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04 out 2022
Publicado em: 06/10/2020 11:13:08
Os alunos que estiverem com matrícula trancada na UNIR precisam ser desligados do PIBIC/PIBITI.
Prezados (as) Orientadores (as) e Orientandos (as) do PIBIC/PIBITI 2020/2021
A Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, através das coordenações do PIBIC e PIBITI informam, que conforme o item 3.7.1 da Resolução normativa 17/2006 do CNPq é Requisito e Compromisso do bolsista/voluntário “Estar regularmente matriculado em curso de graduação” para participar dos programas nas modalidades bolsista e voluntário.
O (a) estudante que tiver a matrícula trancada, sendo bolsista ou voluntário, deve ser desligado do Programa pelo(a) orientador (a), que solicitará o desligamento à PROPESQ, visto que é exigência do Programa, preconizada no Edital e na Instrução Normativa 017/2006/CNPq. Após o desligamento, caso o estudante seja bolsista, o orientador poderá indicar outro estudante para ocupar a bolsa ou colocar à disposição da PROPESQ para convocar o próximo docente classificado no processo seletivo. Além disso, está disciplinado no edital, que o estudante não poderá se vincular a projeto de outro orientador na mesma vigência do ciclo, em caso de desistência ou desligamento.
Atenciosamente,
Carlos Luís Ferreira da Silva
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Portaria nº 89/2019GR/UNIR, de 01/02/2019.
Fonte: PROPESQ/CITT/CPIBIC