Do | Se | Te | Qu | Qu | Se | Sá |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
28 | 29 | 30 |
04 out 2022
Publicado em: 31/08/2020 16:59:49
O cronograma do Edital nº 03/2020/PIBIC-Af segue normalmente e os docentes contemplados com apenas uma bolsa nos processos seletivos 2020-2021 podem se inscrever no edital de reabertura até o dia 03/09/2020
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, da Diretoria de Pesquisa e da Coordenadoria do PIBIC/PROPESQ, no uso de suas atribuições legais, divulga o Resultado Preliminar do Edital nº 03/2020/PIBIC-Af e torna Público o Edital nº 04/2020/PIBIC-Af, que trata da reabertura da manifestação de interesse para a concessão de uma cota de bolsa e composição de cadastro reserva para o Programa Institucional de Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC-Af) - 2020-2021.
Foi disponibilizada 1 (uma) cota de bolsa, não preenchida no Edital nº 03/2020/PIBIC-Af, sendo as modalidades definidas na publicação do Resultado Final, admitindo-se também cadastro de voluntários e composição de cadastro reserva.
As demandas por bolsas serão analisadas conforme os seguintes critérios:
a) Ter sido classificado no Resultado Final do processo seletivo do PIBIC no ciclo 2020-2021, conforme critérios e exigências do Edital nº 01/2020/PROPESQ/UNIR/CNPQ/2020- 2021/PIBIC/2020;
b) Ter sido contemplado com apenas 1 (uma) cota de bolsa nos processos seletivos do ciclo 2020-2021, do PIBIC e PIBITI;
c) Ter plano(s) de trabalho(s) aprovado(s) no processo seletivo do PIBIC 2020-2021;
d) O orientador poderá submeter apenas 1 (um) projeto para o presente certame.
e) A cota de bolsa será concedida obedecendo a ordem de classificação do Resultado Final do processo seletivo do PIBIC do ciclo 2020-2021, sendo 1 (uma) cota de bolsa PIBIC-Af para o pesquisador contemplado com apenas uma outra cota nos processos seletivos 2020-2021, do PIBIC e PIBITI.
A principal exigência do edital é a posterior indicação de estudante que tenha ingressado na UNIR por ação afirmativa, de acordo com a Lei nº 12.711/2012, tanto bolsistas como voluntários.
As manifestações de interesse devem ser efetivadas por meio de preenchimento do formulário eletrônico publicado na página do PIBIC (www.pibic.unir.br).
Segue o link para Edital, publicado na página do PIBIC: Edital de Reabertura para Manifestação de Interesse - PIBIC-Af.
Todas as informações do PIBIC-Af e o formulário eletrônico para manifestação de interesse estão publicados no link: http://www.pibic.unir.br/pagina/exibir/12881.
Resultado Preliminar do Edital nº 03/2020/PIBIC-Af
Edital nº 04/2020/PIBIC-Af - Reabertura para manifestação de interesse no PIBIC-Af
Fonte: PROPESQ